Conceito de falência - Direito Empresarial
Segundo o autor Rubens Requião, falência é a solução judicial da situação jurídica do devedor que não apresenta o pagamento de obrigação líquida no vencimento.
Segundo Maximilianus Fuhrer, “A falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores”.
Segundo Maximilianus Fuhrer, “A falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores”.
Segundo a lei 11.101/2005, considera-se falido aquele que preencher o requisitos listados abaixo:
- Insolvência presumida;
- Seja empresário;
- Haja a decretação da falência pelo juízo competente.
Lembre-se: empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço. Artigo 966 do CC/2002
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